Marco legal das stablecoins de real no Brasil: Lei 14.478, Decreto 11.563 e Resoluções BCB 519, 520 e 521

As normas que regem uma stablecoin de real: Lei 14.478/2022, Decreto 11.563/2023 e Resoluções BCB 519, 520 e 521, e o regime de transição das PSAVs.

Uma stablecoin de real emitida no Brasil é regida pela Lei nº 14.478/2022, pelo Decreto nº 11.563/2023 e pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 de 2025, e a autoridade competente é o Banco Central do Brasil. É nesse arcabouço que se enquadra o BRLV, emitido pela Crown, uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV).

A lei e o decreto

A Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. O Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central do Brasil a competência para autorizar e supervisionar as PSAVs. Nesse marco, o BRLV é um ativo virtual. Não é valor mobiliário, o que significa que a autoridade sobre a atividade da Crown é o Banco Central e não a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As três resoluções do Banco Central

O Banco Central editou o arcabouço infralegal em 10 de novembro de 2025:

ResoluçãoTrata de
BCB nº 519Funcionamento das PSAVs
BCB nº 520Processo de autorização
BCB nº 521Operações de câmbio e de capitais internacionais com ativos virtuais

A Crown estruturou o BRLV em alinhamento com essas normas e com a legislação tributária brasileira. Seu programa de PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) está alinhado à Resolução BCB nº 519/2025, e a empresa mantém políticas de segurança cibernética e canal de denúncias.

Autorização e regime de transição

A Crown protocolou o pedido de autorização para funcionar como PSAV nas modalidades de corretora e distribuidora de ativos virtuais. Enquanto o pedido é analisado, continua operando regularmente, conforme o regime de transição estabelecido pelo Banco Central para as prestadoras que já atuavam no mercado. Essa situação se aplica a todas as PSAVs no Brasil neste momento, porque o regime de autorização é recente. Ao final do processo, a Crown será uma sociedade autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Reporte e mudanças futuras

A Crown executa todo o reporte obrigatório ao Banco Central das operações realizadas na plataforma. Na Crown FX, isso inclui as operações dos usuários finais dos clientes que operam no modelo FX-as-a-Service, consolidadas mensalmente no formato exigido. Se os requisitos mudarem, a adequação é responsabilidade da Crown, e não do cliente.

O que o enquadramento não significa

Estar sob supervisão do Banco Central não torna o BRLV um depósito bancário. A Crown não é um banco, o saldo em BRLV não é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos e o BRLV não paga juros, pontos tratados em BRLV é fundo, ETF ou tem FGC. O risco regulatório continua entre os riscos documentados, porque o arcabouço de ativos virtuais no Brasil e no mundo segue em evolução. A dimensão tributária é tratada à parte em tributação de uma stablecoin de real e dos pontos de recompensa.

Onde isso encontra o dia a dia

O marco legal define o que uma fintech pode e não pode comunicar sobre um produto em stablecoin, como explica o que a regulação permite a uma fintech. E define a posição do detentor numa eventual insolvência da emissora, tema de o que acontece se a emissora quebrar.