Câmbio de real para dólar com stablecoin e impostos: IOF e ganho de capital
Como ficam o IOF e o ganho de capital no câmbio de real para dólar com stablecoins, por que não há IOF-Câmbio e o que o cliente precisa apurar.
Quem faz câmbio de real para dólar com stablecoins tem duas perguntas tributárias distintas: incide IOF sobre a operação, e como fica o imposto sobre eventual ganho. As respostas dependem da natureza jurídica do que é negociado. Na Crown, por meio da Crown FX, o que se compra e vende são ativos virtuais, e isso muda o tratamento em relação ao câmbio tradicional.
Por que não há IOF-Câmbio
Comprar uma stablecoin de dólar com reais não envolve conversão efetiva de divisas. Embora os ativos virtuais tenham passado a integrar o mercado de câmbio por determinação regulatória, não há operação de câmbio propriamente dita e, portanto, não há fato gerador do IOF-Câmbio. Trata-se de não incidência, e não de isenção. No câmbio tradicional, o IOF-Câmbio pode chegar a 3,5%, dependendo da operação. Como a cotação e o spread aparecem antes da confirmação está descrito em como uma mesa de câmbio por stablecoins executa uma operação.
Ganho de capital na alienação de criptoativos
A venda de um ativo virtual por valor superior ao de aquisição pode configurar ganho de capital para fins de imposto de renda. Para pessoas físicas residentes no Brasil, as alienações de criptoativos de até R$ 35 mil por mês são isentas de imposto de renda, conforme a legislação vigente. Acima desse limite, aplicam-se as alíquotas de ganho de capital previstas em lei. Esse é um tratamento diferente do de produtos de renda fixa como CDBs e títulos públicos, que têm imposto de renda regressivo de 22,5% a 15% sobre o rendimento, independentemente do valor resgatado, além de IOF em resgates com menos de 30 dias. A tributação do BRLV e dos pontos do programa para pessoa física está detalhada em tributação de uma stablecoin de real e dos pontos de recompensa.
Reporte ao Banco Central e conciliação
No câmbio tradicional, o reporte regulatório é responsabilidade do cliente. Na Crown FX, a Crown executa todo o reporte obrigatório ao Banco Central do Brasil das operações realizadas na plataforma e, no modelo em que a empresa embute câmbio no próprio produto, consolida mensalmente as transações dos usuários finais no formato exigido pelo regulador. Todas as transações on-chain ficam vinculadas e identificadas no histórico, disponível por interface e por API, o que facilita a conciliação contábil e fiscal. Reduzir o custo da operação de câmbio é tratado em como reduzir o custo do câmbio ao pagar fornecedores no Brasil com uma mesa institucional.
O que continua sendo responsabilidade do cliente
A não incidência do IOF-Câmbio não dispensa nenhuma obrigação fiscal. A Crown não presta assessoria tributária, jurídica ou financeira, e cada cliente é responsável por compreender, apurar, declarar e recolher os tributos aplicáveis às suas operações com ativos virtuais, inclusive o ganho de capital quando houver. Quando a Crown determinar, de boa-fé, que deve reter tributos devidos por um cliente, poderá fazê-lo e solicitar as informações necessárias.